A permuta de créditos tributários por imóvel é uma modalidade menos comum mas viável para empresas que possuem créditos homologados de ICMS, PIS/COFINS ou outros tributos. A Koch Construtora avalia propostas envolvendo créditos tributários regularizados, mediante análise jurídica e contábil especializada.
O que são créditos tributários elegíveis?
- Créditos de ICMS: saldo acumulado homologado pela Secretaria da Fazenda estadual, transferível conforme legislação estadual
- Créditos de PIS/COFINS: créditos de não cumulatividade homologados pela Receita Federal
- Precatórios federais ou estaduais: créditos judiciais transitados em julgado
- LCA e CRA: títulos do agronegócio com lastro verificável
Requisitos para aceitação
- Crédito homologado — não apenas declarado — pelo órgão competente
- Sem contestação judicial pendente
- Laudo jurídico de advogado tributarista atestando liquidez e certeza
- Análise de viabilidade de transferência/utilização pela Koch
Como funciona na prática?
O proponente apresenta documentação completa do crédito. A Koch contrata análise jurídica e contábil. Se elegível, o crédito é aceito como entrada ou parte do pagamento, com desconto sobre o valor de face para compensar o custo de utilização.
Por que considerar essa modalidade?
Empresas com créditos tributários acumulados que não conseguem utilizar operacionalmente podem monetizá-los via permuta imobiliária — convertendo um ativo contábil em patrimônio real com potencial de valorização.
Tem créditos tributários e quer avaliar permuta por apartamento? Nossa equipe analisa sem compromisso.
Enviar proposta →Koch Construtora e Incorporadora — CNPJ 15.891.391/0001-21 — Rua 210, 130, Meia Praia, Itapema/SC. Informações de caráter informativo. Fontes: FipeZAP, IBGE, Valor Econômico, Revista PEGN.