A permuta de imóvel rural por apartamento é uma operação imobiliária juridicamente estruturada prevista no Código Civil Brasileiro. A Koch Construtora opera essa modalidade com suporte jurídico especializado para garantir segurança para ambas as partes.
Base legal da permuta imobiliária
A permuta é regulada pelos artigos 533 e seguintes do Código Civil. Cada parte assume, ao mesmo tempo, os papéis de comprador e vendedor. O contrato pode incluir ou não torna (complemento em dinheiro).
Documentação do imóvel rural
- Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão de Inteiro Teor sem ônus
- CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo e sem pendências
- ITR (Imposto Territorial Rural) em dia — 5 últimos exercícios
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) — Incra
- Georreferenciamento conforme Incra (para áreas acima de 100ha)
- Laudos ambientais quando aplicável (APP, reserva legal)
Aspectos tributários
Permuta sem torna: na troca de imóvel rural por imóvel urbano sem complemento em dinheiro, a legislação prevê tratamento diferenciado — consulte contador tributarista especializado em imóveis.
Permuta com torna: incide ganho de capital apenas sobre o valor da torna recebida.
Pessoa Jurídica: se o imóvel rural for ativo de empresa, aplicam-se regras de PJ. Análise tributária prévia é obrigatória.
Quem geralmente usa essa modalidade?
Produtores rurais de Mato Grosso, Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul que desejam diversificar patrimônio em ativos no litoral de SC. Itapema é o destino preferencial pela valorização do FipeZAP e qualidade de vida superior às capitais.
Tem um imóvel rural para oferecer? Nossa equipe analisa a viabilidade sem compromisso.
Enviar proposta →Koch Construtora e Incorporadora — CNPJ 15.891.391/0001-21 — Rua 210, 130, Meia Praia, Itapema/SC. Informações de caráter informativo. Fontes: FipeZAP, IBGE, Valor Econômico, Revista PEGN.